Trânsito. Motoristas terão acesso ao nome do agente responsável por multa
De acordo com o Denatran, medida visa a garantir a defesa dos motoristas multados.
A partir de agora, os motoristas multados terão acesso às informações do agente de trânsito que registrou a infração.
O Ministério das Cidades determinou que os nomes e os códigos dos profissionais que realizam a fiscalização serão divulgados no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Trata-se da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 709, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, bem como os convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito.
A referida Resolução é composta somente de três artigos, com a seguinte redação:
Art. 1º Os órgãos e entidades executivos de trânsito deverão disponibilizar na internet pesquisa em listagem contendo os nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização de trânsito, responsáveis pela lavratura de autos de infração de trânsito.
Art. 2º Os órgãos e entidades executivos de trânsito publicarão na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito celebrados na forma do art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo o Denatran, a medida auxiliará o motorista autuado na construção de sua defesa. O diretor do Denatran e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explicou em nota que “o intuito é ter mais transparência no processo e garantir a ampla defesa no âmbito do Auto de Infração de Trânsito”.
A resolução também estabelece que os órgãos e as entidades executivas divulguem na internet as cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados. A medida foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Departamento Nacional de trânsito.
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