Novo modelo de placa dos veículos brasileiros no padrão MERCOSUL
A mudança dos padrões das placas nacionais foi oficializada pela recente RESOLUÇÃO nº 729, DE 06 DE MARÇO DE 2018, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
Segundo o CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), após o registro no respectivo Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular – PIV dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o MERCOSUL, de acordo com os requisitos estabelecidos na Resolução.
Afinal, que padrão será adotado?
Segundo o CONTRAN, as placas passarão a ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL, e devem conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN, com o último caractere obrigatoriamente numeral e com distribuição equânime.
Também serão inseridos a bandeira do estado e o brasão do município.
Placas com chip?
Outra inovação é que estarão dispensadas da utilização dos lacres de segurança as placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo, trata-se do chip embarcado na placa, cuja personalização e criptografia em favor do DENATRAN possuirão o caráter de um selo fiscal federal, terão validade para fins de homologação de fornecedor de tecnologia SINIAV.
Prazos para o novo padrão MERCOSUL de placas?
A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2023. Mas fica facultado ao proprietário antecipar a substituição da Placa de Identificação Veicular atual, mantendo-se no cadastro do veículo os caracteres alfanuméricos de identificação do veículo originalmente fornecidos, e, atribuindo-se nova combinação alfanumérica para a Placa modelo do MERCOSUL, a ser produzida e instalada no veículo.
O CONTRAN também deixa claro que deverá ser implementado o novo padrão pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 1º de setembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
Ou seja, o período total de transição para o novo modelo de placas vai até 2023.
A Resolução foi publicada em 08.03.18.
Para acessar a Resolução nº 729/2018, link: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7292018.pdf
Fonte: DENATRAN
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