Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Entra em vigor a Lei 13.546/2017 que aumenta a pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio ou causar lesão corporal

Embriagues ao volante e a nova lei prevendo penas mais graves

Publicado por Tiago Cippollini
há 6 anos

Foi publicado nessa última quarta-feira, 20/12/2017, a Lei nº 13.546/2017 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre os crimes cometidos na direção de veículo automotor. A Lei aumenta as penas para quem dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Antes, pelo Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas que se envolverem em acidente de trânsito com resultado morte estão sujeitos à detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e suspensão do direito de dirigir.

A Lei altera o atual artigo 302 do CTB, acrescentando o § 3º. Com a nova lei os motoristas que conduzirem veículos embriagados, ou sob o efeito de qualquer substâncias psicoativas, tais como cocaína, LSD ou qualquer medicamento, ou produto que altere a capacidade psicomotora, e se envolver em acidente de trânsito com resultado morte, a pena será de 5 (cinco) a 8 (oito) anos de reclusão.

Altera também o artigo 303 que trata da lesão corporal na direção de veículo automotor. O CTB não fazia distinção nos graus da lesão corporal, se leve, grave ou gravíssima para a imputação da penalidade. A nova lei passa a distinguir, trazendo um aumento de pena caso a lesão seja de natureza grave ou gravíssima.

Estabelece a Lei 13.546/2017 que, se a lesão corporal for de natureza grave ou gravíssima e estando o condutor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a pena privativa de liberdade passa a ser de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

As hipóteses de lesão corporal grave e gravíssima estão previstas nos parágrafos 1º e do artigo 129 do Código Penal.

Vale ressaltar que não houve alteração legislativa no artigo 306 do CTB, o qual mantém a pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos no caso de conduzir veículo automotor embriagado ou com a capacidade psicomotora alterada em razão de qualquer substância psicoativa sem causar lesão corporal ou morte.

Logo, conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência será punido pelo art. 306, com pena de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. Nada mudou!

No caso do artigo 306 só será enquadrado como crime a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (exame de sangue) ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (teste de bafômetro), ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Porém, se da condução do veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa causar resultado morte, será enquadrado no novo art. 302, § 3º, do CTB, que estabelece pena de reclusão, de 5 (cinco) a 8 (oito) anos. Resultando lesão corporal grave ou gravíssima a pena será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, nos moldes no novo art. 303.

Outra inovação legislativa foi com relação à prática do crime de "racha" previsto no art. 308. Ao Caput do artigo é acrescido o seguinte trecho “ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor”.

Então, não será apenas corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada que configurará o crime de "racha", mas qualquer exibição ou demonstração de manobras que gere situação de risco.

A pena nesse caso permanece a mesma, detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

A nova lei foi sancionada dia 19 de dezembro de 2017 e passa a vigorar a partir de 18/4/2018.

Precisando recorrer de multas de trânsito? Baixe nosso Kit Modelos de recurso p/ Multas de Trânsito.

Acesse e baixe nosso Manual de Processo Administrativo - Teoria e Prática para recorrer de multas de trânsito, suspensão e cassação da CNH , elaboramos este eBook completo, o qual é um verdadeiro curso para entender do processo administrativo a respeito das multas de trânsito, que também acompanha o Kit de recursos, organograma do processo, dicas para elaborar e endereçar adequadamente o recurso e toda a legislação atualizada.

Confira outros artigos em nosso perfil no Jusbrasil

Leia também:

Multa por Excesso de Velocidade (2022)

Multa de Bafômetro: dicas durante e após a autuação

Converter multa em advertência por escrito

Suspensão da CNH por pontuação. Novas regras...

Fui multado e não recebi a notificação

Como recorrer de multa de trânsito?

E-mail: tiago.recursoadm@gmail.com

Site: https://www.tiagocippollini.com/

  • Sobre o autorAssessoria on-line em Multas de Trânsito
  • Publicações237
  • Seguidores663
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9157
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entra-em-vigor-a-lei-13546-2017-que-aumenta-a-pena-para-motorista-alcoolizado-que-cometer-homicidio-ou-causar-lesao-corporal/568686063

Informações relacionadas

Marinho Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Súmula 244 do STJ

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Artigoshá 2 anos

A justa causa como condição da ação penal.

Hugo Leandro dos Santos Barreira, Advogado
Modeloshá 2 anos

Memoriais Escritos - Código de Trânsito Brasileiro - art. 303 CTB

Vinicius Queiroz, Advogado
Artigoshá 5 anos

Prescrição: o que fazer quando a data do crime for imprecisa?

Pedro Felipe Marquetti, Advogado
Artigoshá 4 anos

Embriaguez ao volante: evolução normativa e jurisprudência envolvendo Homicídio Culposo versus Dolo Eventual

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sabe uma Lei populista? É esta. continuar lendo